23 Mai 2024

SESSÃO DE ESCLARECIMENTO | Integração das Escolas de Enfermagem do Porto, Coimbra e Lisboa, nas respetivas Universidades

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No dia 15 de maio, entre as 16 e as 18 horas, a ANFUP realizou mais uma sessão de esclarecimento, desta vez relacionada com o processo de eventual integração das Escolas Superiores de Enfermagem nas Universidades.

Para esta sessão foram convidados e estiveram presentes o Administrador da Universidade do Porto, Dr. João Carlos, o Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro, Dr. João Ribeiro, o Administrador da Universidade de Lisboa, Dr. Ricardo Geraldes, que se fez representar, e OG/Administradores das Escolas Superiores de Enfermagem.

A Sessão foi dirigida pelo presidente da Direção Nacional da ANFUP, Joaquim Ferreira, e o membro da Direção da ANFUP e funcionário da Escola Superior de Enfermagem do Porto, José Pereira, elaborou e partilhou uma apresentação relativa às Escolas Superiores de Enfermagem, que se disponibiliza aqui:

Tratou-se de uma sessão de cooperação, de partilha de conhecimentos, experiencias e vivências, entre trabalhadores das diversas Instituições, no sentido de, em conjunto, contribuirmos para a melhoria da integração e coesão de todos os trabalhadores das instituições de ensino superior portuguesas (IES).

Nesta sessão foram abordadas questões relativas aos modelos de gestão / organização e de funcionamento das Universidades / Faculdades / Escolas, bem como dos respetivos Serviços, tendo ainda sido feita uma abordagem sobre as Universidades de regime fundacional e respetivos modelos de contratação dos trabalhadores, por se tratar de uma matéria que preocupa os trabalhadores das Escolas que serão integradas em Universidades de regime fundacional.

As instituições de ensino superior públicas são pessoas coletivas de direito público, podendo, porém, revestir também a forma de fundações públicas com regime de direito privado, nos termos previstos no capítulo VI do título III, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), que se encontra atualmente em processo de avaliação e revisão, tendo sido criada uma Comissão Independente para a avaliação da aplicação do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.

O regime fundacional encontra-se já em funcionamento em algumas IES, designadamente nas Universidades do Minho, Porto, Aveiro, Nova de Lisboa, Instituto Politécnico do Cávado e Ave e no ISCTE. Trata-se de um modelo de gestão da Universidade que mantém a Instituição pública, mas permitindo o recurso ao direito privado, nomeadamente ao nível da transição do regime de contrato de trabalho em funções públicas para contratos individuais de trabalho e uma maior autonomia ao nível da aquisição de bens e serviços, que deixam de estar dependentes da autorização da Tutela, mas em conformidade com as devidas adaptações decorrentes da sua natureza.

A figura jurídica das Fundações Públicas de Direito Privado é relativamente recente, tendo sido prevista após a aprovação do RJIES, em 2007, havendo opiniões favoráveis e desfavoráveis relativas a esta figura jurídica.

No regime fundacional a Universidade passa a poder contratar ao abrigo do Código de Trabalho, de direito privado, e não apenas ao abrigo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, chegando a haver trabalhadores da mesma Instituição/Serviço a trabalhar 35 horas e outros 40 horas. A manutenção do vinculo dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas mantem-se salvaguardado pelo atual REJIES, podendo os trabalhadores optar pela transição para o regime de contrato de direito privado.

Participaram na sessão mais de 100 trabalhadores, tendo sido uma sessão bastante participada e enriquecedora.

Com o propósito de defender os interesses dos funcionários das IES, muito particularmente os de carácter profissional, social e outros, a ANFUP mantem-se atenta e atuante, a trabalhar em cooperação com as Instituições de Ensino Superior, partilhando das mesmas preocupações e procurando promover o conhecimento e a entreajuda.

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